sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Alteração e Baixa do Microempreendedor Individual (MEI)

Plínio César Marques
UAI - Unidade de Atendimento Individual
SEBRAE - Brasília-DF  
 
O novo Portal do Empreendedor possibilita ao MEI efetuar alteração de seus dados cadastrais bem como proceder sua baixa, tudo direto pela internet, sem que o empreendedor individual (MEI) tenha que se deslocar até a Junta Comercial ou Receita Federal.

Os atos que podem ser alterados estão regulados pela Resolução CGSIM n. 26, donde destacaremos os principais pontos:

NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial do MEI é composto pelo nome do empreendedor acrescido de seu número de CPF. Não é possível alterar o nome empresarial e nem retirar o número de CPF.
Exemplo: FULANO DE TAL DA SILVA E SILVA 999.888.777-66 "Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF".

NOME FANTASIA
Com a entrada em vigor da Resolução CGSIN n. 26 bem como com o advento do novo Portal do Empreendedor, o MEI poderá alterar seu cadastro para registrar o nome fantasia. É importante salientar que o fato de se registrar o nome fantasia na Junta Comercial e no CNPJ, não garante a proteção do mesmo. A proteção de nome fantasia se dá tão somente pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o registro de marca.

O nome fantasia é aquele que a empresa ou empresário geralmente é conhecido, que é apresentado no documento fiscal (Nota Fiscal) e é posto na fachada das lojas.

Exemplo: CABELEIREIRA SEMPRE BELA

"Art. 29-B. Será permitido ao MEI o registro de nome de fantasia.
Parágrafo único. O MEI que atualmente já possua nome de fantasia cadastrado será mantido pelo sistema e poderá ser alterado a qualquer tempo."

CAPITAL SOCIAL
A Resolução CGSIM n. 26 também trouxe importante mudança em relação ao capital social, que antes da entrada em vigor da Resolução 26, era de apenas R$ 1,00 (um real). Agora o MEI poderá alterar seu cadastro para fazer constar o valor de capital social.

É importante que o MEI tenha ideia do que se traduz o capital social, que nada mais é do que o valor que o empreendedor disponibiliza para dar início às atividades empresariais. É composto pela aquisição de máquinas, equipamentos, materiais, enfim, tudo que compõe o início da atividade. Também é composto por determinada quantia que o empresário deixa a disposição da empresa quando do início de suas atividades.
O Capital Social é utilizado pelos fornecedores de bens, serviços e crédito como limite de garantia de pagamento. Em algumas licitações públicas também é exigido capital social mínimo.

No Brasil o capital social é declarativo, ou seja, não é exigido, via de regra, o comprovante do valor colocado a disposição da empresa.

Também não existe na legislação valor mínimo nem máximo a título de capital social. Porém, no que tange a atividade de MEI, deve ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), daí não é proporcional nem razoável que o MEI declare um capital social de valor vultoso.

Exemplo 1: Capital Social R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Valor muito desproporcional e desarrazoado.

Exemplo 2: Capital Social R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor mais razoável e proporcional a considerar as atividades de MEI.

"Art. 29-A. O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo."

2 comentários:

  1. A BAIXA DO MEI NO PORTAL DO MICROEMPREENDEDOR NÃO FUNCIONA, A PAGINA NÃO ANDA, NINGUEM CONSEGUE DAR BAIXA EM NADA.

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  2. Quando da constituição de uma empresa faz-se necessário informar o capital social. Entretanto, a minha dúvida é: no próximo ano, será necessário de onde veio esse capital social ou esse valor é apenas simbólico?

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